Segundo a Transactional Track Record (TTR), este é o melhor ano da história do mercado de fusões e aquisições. Foram 64% mais acordos firmados entre janeiro e setembro deste ano, se comparado ao mesmo período de 2020. O crescimento observado nos últimos meses pelo movimento de fusões e aquisições no Brasil deu novo fôlego a um mercado retraído e reforçou a importância de entender como o processo acontece na prática.
Embora quase todo anúncio de M&A agite o mundo dos negócios, dispare ações e surpreenda analistas, há um bastidor de idas e vindas, sigilo e muita burocracia até que o ‘sim’ seja dado por ambas as partes envolvidas no negócio.
Pensando nisso, separais três pontos que considero os mais importantes em M&A e os destaco abaixo. Confira:
Negociação olho no olho
Normalmente os potenciais compradores e vendedores encontram-se diretamente ou por meio de assessores financeiros, que avaliam a viabilidade do negócio e, mediante confirmação preliminar de interesse, contam com seus advogados para ajustar os principais termos e condições da operação num pré-contrato, a que dá-se o nome de Term Sheet, MoU (Memorandum of Understandings) ou Carta de Intenções. Importante dizer que a maior parcela dos termos é apenas indicativa e não obriga as partes a consumar o negócio até que os contratos definitivos sejam assinados.
Avaliação do negócio
Uma vez alinhados por pré-contrato, o vendedor prepara um Data Room, que funciona como uma espécie de ambiente virtual em que assessores do potencial comprador avaliam a documentação do vendedor para determinar a situação financeira, comercial, jurídica e contábil da sociedade-alvo, a fim de confirmar o valor do negócio e eventuais riscos e passivos, sejam eles relativos à operação em si ou à sociedade-alvo, trazendo eventuais recomendações para mitigar ameaças. A essa averiguação dá-se o nome de Due Diligence e são envolvidos advogados e auditores nesse processo.
Por fim, as assinaturas
Concluída a Due Diligence e confirmada a intenção de prosseguimento na operação, negociam-se os contratos definitivos, com ou sem condições a serem cumpridas para o fechamento do negócio. Este é o momento em que a compra é, de fato, concluída, e os valores acordados podem ser transferidos. Realizado o negócio, as empresas ainda passam pela fase de integração e de comunicação do acordo frente colaboradores, clientes e stakeholders.