O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário e precisa estar em dia com algumas obrigações para atender aos requisitos de Receita Federal, prefeitura e leis trabalhistas. Caso o empreendedor não cumpra os compromissos, o CNPJ pode ser cancelado, o que impede o acesso a diversos benefícios, como os previdenciários, a emissão de nota fiscal e a obtenção de empréstimos.
Erika Borges Ferreira, contadora e professora do curso de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie considera que, apesar de simplificado, o MEI é uma empresa e possui obrigações a serem cumpridas. Ainda que não sejam tão rigorosas, devem ser ponto de atenção dos empreendedores para evitar problemas futuros. Confira abaixo as obrigações que um MEI deve cumprir:
Pagar a guia DAS mensalmente
O Programa Gerador do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do Microempreendedor Individual pode ser acessado pelo site do recolhimento. É necessário informar apenas o CNPJ, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano e o mês para pagar o imposto.
O pagamento do DAS é importante para garantir os benefícios de aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, alvará sem custo, entre outros.
Envio do faturamento anual
O prazo de envio dos dados sobre o faturamento anual começa em janeiro e termina em maio do ano subsequente ao período declarado.
O prazo se encerra em 30 de junho, e o envio dos dados é feito por meio do site da Receita. Basicamente três informações devem constar na Declaração Anual MEI (DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional) de 2022:
- Valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviços em 2021;
- Receita bruta total recebida nesse mesmo período;
- Se teve funcionário registrado durante o ano de 2021.
Preencher o relatório mensal de receitas
Sérgio Murilo Petri, doutor do departamento de ciências contábeis da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), afirma que o MEI não é obrigado a ter um profissional de contabilidade (contabilista ou contador), mas deve realizar os seus controles de entrada (compras) e saída (vendas).
O preenchimento do relatório é obrigatório e pode ser feito de forma manual ou digital. O prazo para registrar as informações é até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
Para preencher o relatório, o empreendedor indicará o seu CNPJ, a sua razão social e o mês de apuração. Além disso, o documento é separado em três partes, que se relacionam com as atividades de comércio, indústria e prestação de serviço.
Dessa maneira, a empresa preencherá, no campo específico da sua atividade, a receita bruta recebida no mês sem a emissão de nota fiscal e a receita com nota fiscal emitida. Posteriormente, devem ser somadas as duas receitas (com e sem nota fiscal) para apuração da receita bruta total de cada mês.
Não é preciso enviar o relatório para nenhum órgão, porém, deve ser guardado por 5 anos, incluindo as notas fiscais. Aqui você pode ver um modelo para ser preenchido.
Emitir nota fiscal
Após a formalização do MEI, com a criação do CNPJ, o próximo passo é se organizar para emitir a nota fiscal, que é um documento oficial, utilizado para comprovar uma transação comercial entre duas partes, seja pela venda ou pela prestação de um serviço.
A emissão da nota fiscal deve ocorrer sempre que houver uma transação. É importante lembrar que o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para uma pessoa física, a não ser que ela peça. Contudo, se for pessoa jurídica (uma empresa), o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Se a empresa é do ramo de prestação de serviço, a emissão da nota fiscal ocorrerá pela prefeitura da cidade. Nesse caso, cada prefeitura determina as regras para solicitação e emissão de nota fiscal.
Caso o ramo da empresa seja comércio ou indústria, a emissão acontecerá pela Secretaria da Fazendo do Estado. Da mesma maneira, cada Estado determinará as regras para emissão do documento fiscal.
Se você é um empreendedor que presta serviço, procure a prefeitura da sua cidade, Se for um comerciante que vende ou produz, procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Prestar informações de funcionários
O microempreendedor individual pode ter até um funcionário registrado e só pode contratar se pagar pelo menos o salário mínimo (R$ 1.212) ou o valor dentro do piso salarial da classe profissional. Há um tributo de 5% sobre o salário.
É importante considerar que empregado MEI também terá direitos e benefícios, como férias, 13º salário, auxílio-maternidade e outros, da mesma maneira que um trabalhador de uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo governo.
Inscrição estadual e/ou municipal
A inscrição estadual do MEI é o documento que identifica a empresa no Cadastro Tributário do Estado. Cada estado possui diretrizes que determinam o registro e pagamento desse imposto.
A inscrição municipal é realizada na prefeitura de sua cidade, pelo Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM).
Se a empresa tiver dois ramos de atuação, como comércio e prestação de serviço, para cada atividade, emitirá uma nota fiscal correspondente.
Fonte: Uol