Aéreas poderão reembolsar passagens em até 12 meses
Consumidores que aceitarem crédito para utilização, contado da data do voo, ?carão isentos de penalidades
A partir de agora o prazo para o reembolso do valor de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do contrato e mantida a assistência material ao viajante. É o que aponta a Medida Provisória nº 925, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19). A MP prevê medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia do coronavírus.
Os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado, ?carão isentos das penalidades contratuais. A diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, já vinha conduzindo as negociações com as aéreas na linha adotada pela medida provisória, realizando acordos entre empresas e consumidores que registraram queixa e orientando os cidadãos que procuram o atendimento.
Fonte:https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/aereas-poderao-reembolsar-passagens-aereas-em-ate-12-meses/
Foto: Avião em aeroporto: diretriz vale para as passagens compradas até 31 de dezembro de 2020 (Pierre Albouy/Reuters)