Proposta tem série de excepcionalidades, como transferências a estados e municípios e acordos com precatórios
O governo inseriu em sua proposta de arcabouço fiscal uma lista de mais de dez itens que ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem. O texto, de acordo com o relatado à Folha, tira do alcance da trava repasses a municípios para o pagamento do piso da enfermagem, recursos destinados a acordos com precatórios e aportes em empresas estatais.
A proposta contém uma série de excepcionalidades à regra que até agora não haviam sido anunciadas pelo governo. Caso a proposta seja aprovada dessa forma para as estatais, por exemplo, o governo poderá manter o livre repasse de recursos a empresas públicas sem que esse investimento comprometa o espaço disponível para as demais despesas federais.
A liberação de aumento de capital em empresas públicas é semelhante à que vigora no atual teto de gastos —que será revogado quando o novo arcabouço for sancionado. A proposta do governo mantém a previsão no novo regime, com uma diferença.
A nova proposta tira desse trecho as empresas financeiras —ou seja, eventuais aportes feito em bancos públicos como a Caixa e o BNDES consomem o espaço de despesas disponível. O mesmo acontece no caso de estatais dependentes do Tesouro, como previsto no modelo atual do teto.
Os aportes fora do teto em estatais foi um instrumento usado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que já chamou a atenção do TCU (Tribunal de Contas da União) por criarem uma espécie de orçamento paralelo. O então presidente liberou um crédito extraordinário de R$ 7,6 bilhões para capitalizar a Emgepron, estatal militar que fabrica embarcações para a Marinha, no apagar das luzes de 2019.
A pasta direcionou recursos a título de aumento de capital para a estatal, que posteriormente adquiriu embarcações para operarem na base de pesquisa na Antártida. Com essa manobra, o Ministério da Defesa se livrou de despesas em seu balanço.
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, apontou na época indícios de terceirização de despesas de ministérios para estatais. Mesmo com as ressalvas, no entanto, as contas de Bolsonaro naquele exercício foram aprovadas.
O governo afirma que a lista de medidas segue a lógica empregada no teto de gastos. Além da operação com estatais, o governo Lula também prevê em sua proposta a retirada da limitação de despesas do pagamento de precatórios que forem alvos de acordos com desconto.
Desde 2021, quem tem direito aos recursos e não foi pago em decorrência da emenda dos Precatórios (que alterou o mecanismo de pagamento desses papeis) pode optar por receber com 40% de desconto.
Além disso, ficam de fora do alcance da trava despesas com créditos extraordinários —como previsto na regra do teto hoje. Os instrumentos são usados para casos imprevisíveis e urgentes, como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Também ficam de fora dos limites de despesas do novo arcabouço uma série de recursos repassados a estados e municípios.
Entre eles, envio de recursos para o cumprimento do piso de enfermagem, transferências constitucionais, repasses aos fundos de saúde dos entes e complementações do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Além disso, não estarão no limite recursos repassados à gestão de governadores e prefeitos quando resultantes de concessão florestal em áreas da União, além do dinheiro enviado quando obtido com a venda de imóveis localizados na área dos entes.
Também serão retirados da conta projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações (ou decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais). A medida deve liberar o uso sem limitações dos recursos do Fundo Amazônia, alimentado por países estrangeiros.
Também foram excluídas do teto as despesas das universidades e das empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários quando custeadas com receitas próprias.
Completam a lista despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia, despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.
Não serão incluídos na base de cálculo e nos limites das despesas:
- Transferências constitucionais a estados e municípios e ao fundo do Distrito Federal a título de ensino, repartição com recursos de petróleo e repartição tributária.
- Complementações do Fundeb a estados e municípios
- Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
- Transferências aos fundos de saúde de estados e municípios para complementar recursos para o cumprimento dos pisos nacionais da enfermagem
- Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
- Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, além de despesas com projetos custeados por acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais
- Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
- Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
- Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
- Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios
- Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
- Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes
- Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.
Fonte: Folha