A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do novo regime fiscal do governo federal. O projeto encaminhado pelo governo Lula substitui o atual teto de gastos e visa conter o crescimento da dívida pública. O texto original sofreu alterações do relator, o deputado Claudio Cajado (PP-BA). Os deputados ainda votarão destaques nesta quarta-feira (24). Em seguida, o texto seguirá para análise no Senado.1. Alterações no texto originalO texto aprovado fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas serão usadas apenas para investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública. O objetivo é zerar o déficit público já em 2024.
Os limites de gastos serão recalibrados todos os anos. A despesa primária (diferença entre receitas e gastos, excluindo o pagamento de juros da dívida pública) será reajustada pelo IPCA (índice usado para medir a inflação brasileira) e por um percentual do quanto cresceu a receita, descontada a inflação.
O relator incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas. Os gastos deverão ser contidos caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada pela LDO de cada ano. Na versão original, o governo não se comprometia com o corte de gastos e dizia apenas que iria limitar o crescimento das despesas casos os resultados financeiros ficassem abaixo do esperado.
Salário mínimo e Bolsa Família foram blindados, a pedido do governo. O aumento real do salário mínimo e o pagamento do Bolsa Família estão garantidos, mesmo que em caso de descumprimento da meta fiscal. Já os gastos com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e para o piso nacional da enfermagem ficam dentro do limite de despesas.
2. Regra para crescimento da despesa e restrições para 2024
A nova regra fiscal passa a valer em 2024. O limite para crescimento das despesas vai considerar o período de inflação de julho de 2022 a junho de 2023. Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024, independentemente do crescimento da receita.
O valor das despesas poderá subir até 2,5% em 2024, mas o crescimento está condicionado ao desempenho da receita do ano. Se o montante ampliado da despesa for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
A partir de 2025, o crescimento do gasto público terá que obedecer os seguintes limites:
- fica limitado a 70% do crescimento real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Por exemplo, se a arrecadação subir 3%, a despesa poderá aumentar até 2,1%.
- fica limitado a 50% do crescimento da receita, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. Por exemplo, se a arrecadação subir 3%, a despesa poderá aumentar até 1,5%.
Mesmo que a arrecadação do governo cresça muito, haverá piso e tetos para o crescimento real dos gastos, a partir de 2025. Esse intervalo será de 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%). Outra novidade no texto de Cajado é que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre eles, aumentando um e diminuindo outro.
3. Punições em em caso de descumprimento de meta
O relator incluiu no texto punições caso as metas fiscais não sejam cumpridas pelo governo. Essas punições serão feitas na forma de contenção de despesas.
As sanções funcionarão da seguinte forma:
- No 1º ano de descumprimento, o governo fica proibido de: criar cargos que impliquem aumento de despesas; alteração de estrutura de carreira; criação de auxílios; criação de despesas obrigatórias e concessão de benefício tributário.
- No 2º ano de descumprimento, também ficam proibidos: reajustes de despesas com servidores; admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público, exceto para reposições de vacância.
Se as metas forem cumpridas, as punições deixam de valer automaticamente.
Fonte: Uol