Artigo de Andrea Oricchio*
Contratos podem começar a ser revistos e renegociados. O isolamento social imposto à sociedade pode chegar a tal ponto que os empresários dos setores do varejo e de serviços se vejam impossibilitados de arcar com suas obrigações financeiras. A situação, portanto, exige uma reflexão importante e ações imediatas. Nossa orientação é já começar a renegociar contratos.
Existe uma base legal para a renegociação de contratos neste momento. É a Teoria da Imprevisão, que justifica a revisão de um contrato ou de uma obrigação em face à imprevisibilidade de um evento, no caso, a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Trata-se de uma forma de pacificação social e de se manter a ética nas relações contratuais privadas.
A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, se refere à possibilidade de alteração de um pacto ou acordo sempre que as circunstâncias que envolveram a sua negociação e assinatura não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de forma que prejudique uma das partes em benefício da outra. Nesses casos, a despeito da obrigatoriedade, há a necessidade e a premissa de se fazer um ajuste no contrato, sempre que houver um desequilíbrio impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa.
No Código Civil a Teoria da Imprevisão está prevista nos artigos 478 a 480.
Assim diz o artigo 478: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”
Como se vê, existem amparos legais para que comecemos a renegociação de contratos, procurando um equilíbrio para todos os lados envolvidos. É urgente. Os shoppings estão vaziosr, e não sabemos até quando vai esse cenário. Por quanto tempo um lojista vai aguentar na atual situação? Precisamos nos mobilizar e começar a encontrar meios de manter o equilíbrio nas negociações.
(*) Andrea Oricchio é advogada com mais de 30 anos de carreira jurídica. É sócia-fundadora do AOA (Andrea Oricchio Advogados) e conta com ampla experiência na área de franchising e nos aspectos jurídicos do varejo.