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A vida das empresas em jogo: é preciso agir para evitar a insolvência em larga escala

Artigo de Thomas Felsberg*

Thomas Felsberg

Os pedidos de recuperação judicial aumentaram 46,3% em abril na comparação com março. Já os pedidos de falência, segundo dados da Serasa Experian,cresceram 25%. Esse é só o começo!

Desde o início dessa crise sem precedentes nos tempos modernos – não devemos esquecer a lição histórica da Peste Negra ou da Gripe Espanhola – venho defendendo que é preciso encontrar soluções práticas e rápidas para a crise de liquidez que se avizinhava e que, agora, bate à porta de todas as empresas, pequenas, médias e grandes.

Os pedidos de recuperação judicial aumentaram 46,3% em abril na comparação com março, e chegaram a 120. Já os pedidos de falência, segundo dados da Serasa Experian, somaram 75, um aumento de 25% frente ao mês anterior. Esse é só o começo.

Por força das medidas de restrições, muitos cartórios e varas judiciais não têm funcionado normalmente, o que provoca um represamento no número de pedidos. A avaliação, consensual, é de que o volume deverá disparar nos próximos meses, diante da perspectiva de um forte tombo da economia brasileira e mundial em 2020.

Existe, afinal, uma inequívoca correlação entre a oscilação do PIB e o número de pedidos de recuperação e falência, como mostra um estudo da Pantalica Partners.

Em 2008, quando a alta do nosso Produto Interno Bruto foi de 5,1%, as solicitações de recuperação ficaram em 312. Já em 2016, quando a regressão foi de 3,31%, a quantidade chegou a 1.863.

O que esperar, portanto, de 2020, quando a estimativa aponta para uma queda nunca antes de vista, da ordem dos 6%? A estimativa da consultoria é que esse número chegue a 3 mil.

A Serasa Experian dá um norte. De acordo com ela, no começo do ano, a tendência era que o número de pedidos de recuperação ficasse abaixo de 1.400 – na média dos anos anteriores.

Com a crise, ele deve ao menos voltar ao patamar da recessão de 2016. Em março, por exemplo, 6,2 milhões de empresas tinham dívidas ou compromissos financeiros atrasados.

A previsão é a de que os números tendem a piorar na medida em que os efeitos da pandemia se prolonguem. Na dúvida, sabemos de uma coisa: é preciso agir.

Desde o início desta crise, venho defendendo a implementação de soluções práticas e rápidas para a crise de liquidez que já se avizinhava e que, agora, bate à nossa porta.

A Lei 13.999, sancionada há uma semana, é um bom exemplo. Trata-se mais uma tentativa de destravar o crédito para organizações médias e pequenas. Deve, porém, ainda demorar a surtir efeito.

A reclamação que se ouve por todos os lados é a de que o recurso, embora anunciado, ainda não chegou à ponta, a quem precisa dele. Não há mais tempo a perder.

As pequenas companhias são as que mais geram empregos formais no Brasil (54%) e elas estão vendo suas magras reservas se extinguirem rapidamente.

Sem os meios para enfrentar a queda no fluxo de caixa, caberá a elas buscar a medida judicial de proteção que têm a disposição, resguardando o negócio num momento de dificuldades globais.

Do ponto de vista jurídico, o coronavírus é claramente um evento imprevisível de força maior e a lei determina que, em casos como esses, é permitido adiar ou extinguir obrigações.

Nesse sentido, foi importante a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 1397/20, que facilita a renegociação de obrigações vencidas a partir de 20 de março. O PL tem que ainda passar por votação no Senado e pela sanção presidencial.

Esse projeto, como outros que têm surgido, vem em consonância com propostas defendidas por juristas e profissionais da área, inspirados pelo trato da pré-insolvência adotado pela União Europeia.

Em resumo, a tolerância proposta busca evitar o caos gerado se moratórias forem unilateralmente declaradas por diversos agentes, afetando em especial as empresas sem reservas suficientes.

Renegociar é, nesse momento, o melhor caminho e o PL vem exatamente para conceder prazo e criar um ambiente propício para que as renegociações aconteçam.

Essas empresas, sem uma solução tangível, não terão a menor possibilidade de sobreviver à crise. Mesmo porque nosso ordenamento legal, é preciso admitir, tem problemas.

Em geral, se um credor entra na Justiça, os demais entram também para não ficar em desvantagem, dificultando ainda mais a situação do devedor.

Precisamos ter em mente, enfim, que crises geram restrições e impactos na economia, atingindo as reestruturações de dívidas e agravando a situação de empresas em reestruturação – elas, forçadas a descumprir acordos assumidos com seus devedores, provocarão perdas ainda maiores.

Diante desse cenário, sigamos pensando e discutindo medidas para que, quando tudo isso passar, possamos renascer e crescer.

É fundamental, contudo, que a exemplo dos governos centrais de outros países afetados, o nosso governo também decida atuar para proteger interesses estratégicos, empregos e a estabilidade da economia.

*Thomas Felsberg é sócio fundador do Felsberg Advogados

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