Pesquisa da UFRJ mostra que estratégia dos laboratórios internacionais de ampliar o prazo determinado pelo STF representa também um custo de até R$ 7,6 bi para o consumidor brasileiro
Estudo realizado pelo Instituto de Economia da UFRJ constatou que a extensão do prazo de exclusividade para venda de medicamentos de referência, com as patentes de medicamentos, solicitada por laboratórios multinacionais ao Judiciário, pode impactar o orçamento do SUS em até R$ 1,1 bilhão.
Encomendada pelo Grupo FarmaBrasil, associação que representa as companhias farmacêuticas nacionais, a pesquisa revelou que a demanda pública de cinco destes medicamentos foi responsável por 97,8% do gasto anual total dos 24 princípios ativos analisados entre 2017 e 2021.
O estudo da UFRJ avaliou o impacto de 39 ações, que era o número de processos impetrados pelos laboratórios internacionais até julho de 2022. Hoje são 47, seis delas já analisadas e consideradas improcedentes. Um dos resultados mostra que a duração da vigência da patente, de 20 anos previsto na Lei de Propriedade Intelectual (LPI), somada ao prazo adicional solicitado na justiça, leva a um tempo de exclusividade superior a 32 anos.
“As ações judiciais geram um custo potencial para o SUS e para o consumidor bem maior do que seria com o extinto parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual”, sustenta Paranhos. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da norma que permitia a prorrogação do prazo de patentes para além dos 20 anos contados da data do pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Na ocasião, a corte estabeleceu que as patentes no Brasil não podem passar de duas décadas de duração.
Além de trazer insegurança jurídica – alguns dos medicamentos já contam com genéricos no mercado e poderiam ser afetados -, a pesquisadora explica que a falta de previsibilidade sobre a queda de patentes reduz investimentos, amplia a dependência externa do setor e afeta a balança comercial brasileira.
“As patentes, vigentes no prazo regular conforme o que preconiza a legislação brasileira, o acordo internacional de patentes (TRIPs) e a decisão do STF, permitem a ampliação da concorrência e a redução de preços no mercado. Hoje temos um déficit de quase seis bilhões de dólares só em medicamentos e farmoquímicos. Os laboratórios estrangeiros reduzem cada vez mais a produção no Brasil, os medicamentos novos já chegam prontos e isso causa um impacto enorme”, destaca.
Consumidor. O estudo também mostra um aumento do custo para os consumidores brasileiros no mercado privado. Se todas as ações judiciais analisadas forem concedidas, o desembolso ficará R$ 7,6 bilhões maior para os consumidores. “Hoje, 35% dos gastos das famílias são com saúde, e essas ações judiciais gerariam custos adicionais desnecessários”, afirma a economista.
Livre concorrência. Para o presidente da FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, a concorrência viabiliza o desenvolvimento econômico, tecnológico e o incentivo à inovação. “Somos a favor e defendemos o sistema de patentes, o TRIPs, nos termos atuais, e o reforço e fortalecimento do INPI porque nossas empresas têm investido significativamente em inovação e, com isso, gerando cada vez mais patentes no Brasil. Mas somos terminantemente contra o uso abusivo do sistema de patentes que distorce a concorrência local, prejudica a inovação e retarda o desenvolvimento de medicamentos para a população, tanto no mercado público quanto no privado”.
No Congresso Nacional está em tramitação o Projeto de Lei 2/23, que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. A proposta, já aprovada no Senado, e em tramitação na Câmara dos Deputados, busca impedir a prática anticoncorrencial.
Decisão do STF. Mesmo após o julgamento no Supremo, dezenas de companhias farmacêuticas multinacionais recorreram à Justiça com ações alegando que teriam sido prejudicadas pela demora do INPI ao analisar os pedidos de patentes. Por isso, segundo elas, deveriam ser compensadas com a extensão dos prazos das patentes em vigor.
O Judiciário, porém, tem rejeitado o pleito das multinacionais. Em junho de 2022, o Ministro Dias Toffoli julgou a Reclamação Constitucional nº 53.181/DF e declarou que decisões judiciais que estendem prazo de vigência de patentes violam o precedente do STF na ADI 5.529/DF. Em fevereiro de 2023, o Ministro Luiz Fux julgou a Reclamação Constitucional nº 56.378/DF e reafirmou que a decisão proferida pelo STF na ADI 5.529/DF impede a extensão de vigência de patentes no país. Já em abril deste ano, pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região se debruçou sobre o tema e rejeitou um pedido para prorrogar o prazo de uma patente, servindo-se das decisões do Supremo como principais fundamentos.
Fonte: Guia da Farmácia