Artigo de Wagner Soares Gomes
Tributação regressiva nem sempre é a melhor opção para um plano de previdência
Muitos amigos compartilham comigo espontaneamente suas decisões com relação aos seus planos de previdência. Querem minha opinião sobre o plano que possuem e sempre me abordam para saber a melhor opção: PGBL e/ou VGBL, fundos de estratégia de renda fixa ou multimercado, único fundo ou uma carteira com vários fundos, gestor da empresa de previdência ou um gestor terceiro, maximizar o investimento na renda mensal ou na renda anual?
A ideia é sempre que eu faça uma análise sobre suas opções no plano de previdência. Em apenas alguns minutos é impossível fazer uma análise das expectativas de cada um sobre os seus projetos de longo prazo, sem conhecer o seu perfil de investidor, seu momento de vida e a alocação dos ativos que compõem o seu patrimônio.
A única escolha que todos meus amigos têm convicção que tomaram a decisão certa é quanto à opção pela tributação regressiva. É nesse ponto que o bate-papo fica interessante. Principalmente quando digo que a tributação regressiva pode não ser a melhor escolha. Nessa parte da conversa os ânimos ficam um pouco exaltados. Afirmam os meus amigos: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota do Imposto de Renda. Sim, e eles estão certos na teoria:PUBLICIDADE
E eu digo: É verdade! Você tem razão! Porém, não seria melhor a isenção total do imposto de renda? Silêncio estarrecedor na conversa. Em seguida, vem a inevitável pergunta: mas, como?
Vamos lá. Você só contribui para o PGBL com a possibilidade da dedutibilidade fiscal até o limite de 12% da sua renda anual porque você também é contribuinte da previdência social. Portanto, você, em algum momento, deverá ter uma renda da previdência oficial. O que você não sabe, ou melhor, não tem como prever hoje com precisão, é qual será sua renda do sistema oficial.
Essa renda dependerá de vários fatores. Dessa forma, é bem provável que você, lá aos 65 anos de idade, receba uma renda da previdência oficial e outra da previdência privada. Vamos lembrar que nessa idade o contribuinte tem seu limite de isenção fiscal duplicado, ou seja, o valor da renda mensal isenta na declaração de ajuste anual do IRPF passa de R$ 1.903,98 para R$ 3.807,96. E importante, isso vale somente para as rendas da aposentadoria pagas pela previdência oficial e pela previdência privada, desde que a opção de tributação seja progressiva (e não a regressiva), na modalidade PGBL.
O X da questão é saber qual será sua renda da previdência oficial e qual será sua renda da previdência complementar, se somadas ou isoladamente atingirão o patamar de R$ 3.807,96. Se sua renda mensal da previdência oficial for por volta de R$ 1.000, você poderá contratar uma renda mensal de aproximadamente R$ 2.800,00 na previdência complementar, ou vice-versa, para ter isenção de imposto no valor total das rendas no momento da declaração do ajuste anual, desde que a opção de tributação seja a progressiva.
Portanto, avalie se o melhor para você não é ter um PGBL com a tributação regressiva e outro PGBL na tributação progressiva, para você poder otimizar os incentivos fiscais. Fica a dica!
Wagner Soares Gomes, gerente de planos empresariais da BrasilPrev