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Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50, veja o que muda

A medida só vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias

A partir de hoje, 1º de agosto, entra em vigor a nova portaria que estabelece a alíquota zero do imposto de importação para compras internacionais realizadas pela internet de até US$ 50. No entanto, essa isenção só se aplica às empresas que estiverem em conformidade com as obrigações tributárias estabelecidas pelo governo.

Anteriormente, a regra de isenção para compras de até US$ 50 era exclusiva para remessas entre pessoas físicas, mas agora foi estendida para empresas que vendem diretamente aos consumidores. As compras online de até US$ 50 feitas em empresas que não estejam em dia com suas obrigações tributárias continuarão sendo taxadas.

A portaria da Fazenda destaca que a alíquota do imposto de importação é reduzida a 0% para bens enviados em remessas postais ou encomendas aéreas internacionais no valor de até US$ 50, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, incluindo o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

Essa mudança na regulamentação ocorreu após o governo anunciar anteriormente a intenção de extinguir a isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas no valor de até US$ 50, alegando que era usada de maneira irregular por varejistas internacionais para evitar o pagamento de impostos.

No entanto, após polêmicas e debates, o governo reconsiderou e manteve a isenção, mas agora com a condição de que as empresas estejam em conformidade. A Shein, por exemplo, comprometeu-se a investir R$ 750 milhões no Brasil, aumentando a produção local e gerando empregos no país.

O que muda com a nova regra:

  • Empresas aderentes ao programa da Receita Federal terão isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, a tributação de 60% do imposto de importação continua;
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos ocorrerão antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo os tributos federais e estaduais;
  • As regras de tributação estadual não foram alteradas, permanecendo a alíquota de 17% de ICMS para compras em lojas online de varejistas internacionais;
  • As regras atuais, com isenção de 60% do imposto de importação para remessas entre pessoas físicas, continuam.

Possíveis impactos nos preços:

  • Para compras abaixo de US$ 50, a isenção do imposto de importação é compensada pela cobrança de ICMS com alíquota de 17%, o que pode afetar os preços;
  • Nas compras acima de US$ 50, as empresas não poderão mais utilizar artifícios para evitar a cobrança, o que pode influenciar os preços.

Custo para o governo:

A Receita Federal estima que a isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 resultará em uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões entre 2023 e 2027, com uma média de R$ 7 bilhões por ano. Essa projeção considera os meses de julho a dezembro de 2023 e foi baseada em informações sobre remessas postais e de frete referentes ao ano de 2022.

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) estima que as remessas internacionais de até US$ 50 somaram R$ 20,8 bilhões de janeiro a maio deste ano, gerando uma perda de arrecadação de R$ 12,5 bilhões. O IDV alerta que a isenção pode levar ao corte de 2,5 milhões de empregos, sendo 2 milhões no varejo e 500 mil na indústria.

Diante desse cenário, o governo terá que enfrentar desafios para equilibrar as perdas de arrecadação com os benefícios proporcionados aos consumidores e empresas no comércio internacional pela internet.

Fonte: Exame

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