Perante manutenção de serviços aos inadimplentes
O Ministério Público considerou equivocada a medida defendida pela agência, de manutenção dos serviços com pagamentos em atraso só em áreas “sob restrições de deslocamento”
Em ofício enviado à Anatel, a Procuradoria-Geral da República condenou a posição da agência reguladora, de deixar a definição sobre o tratamento que será dado aos consumidores inadimplentes dos serviços de telecomunicações o comitê de crise, alegando falta de competência. Segundo o Ministério Público, considerar a possível flexibilização dos prazos para pagamento por parte dos consumidores somente para aqueles que se encontrem em “áreas sob restrições de deslocamento” é insuficiente e equivocada, já que é difícil identificar quais são essas áreas sob restrições.
A PGR citou exemplos de outras agências reguladoras, como a Aneel, que vedou às distribuidoras de energia elétrica a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência, para residências urbanas e rurais; para unidades consumidoras em que existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à vida humana, entre outros.
Por isso, solicitou que a Anatel reconsidere seu posicionamento e adote providências que garantam a continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações e o acesso à rede mundial de computadores aos consumidores inadimplentes enquanto durar a situação de emergência de saúde pública prevista na Lei nº 13.979/20, em especial as de isolamento e de submissão à quarentena.
Sugere, por outro lado, que em caso de total inviabilidade do caminho apontado, outras alternativas para a hipótese de inadimplência poderiam ser analisadas para a manutenção do fornecimento temporário dos serviços por período determinado, como a prorrogação por 90 dias aos inadimplentes, da data do pagamento das contas dos meses de março, abril e maio de 2020, nos moldes da prorrogação concedida pelo Governo Federal aos empregadores do Simples Nacional.
Outra alternativa apontada é o parcelamento em até seis vezes aos inadimplentes, das contas em atraso nos meses de março, abril e maio de 2020, em semelhança ao concedido pelo Governo Federal aos empregadores para pagarem o FGTS. E ainda vê como opção a previsão de limites mínimos mensais para disponibilização aos consumidores inadimplentes dos serviços de telecomunicações e de internet, a fim de que os usuários não sejam colocados em situação de perigo à sobrevivência, à saúde e ou à segurança, nos termos dos atos normativos incidentes.
Para a PGR, a Anatel deve considerar a presente situação de anormalidade social e crise, na qual os serviços públicos de titularidade da União de telecomunicações e o acesso à internet são essenciais para a população, mantendo-a informada, permitindo a continuidade das relações de trabalho e emprego, auferimento de renda e um mínimo de convívio social. “Nesse particular, assume relevância o caso de idosos, que necessitam, muitas vezes, de cuidados que podem ser prestados à distância e que também padecem de carência do convívio familiar e social, indispensáveis à manutenção da integridade emocional e física dessa parcela mais vulnerável da população”, sustenta.
A PGR ressalta que esse é um momento ímpar para a Anatel exercer um papel de liderança e de perseverança, para, com o Ministério Público Federal, “angariar junto aos prestadores dos serviços de telecomunicações e internet a sua contribuição para o momento extremamente delicado no qual o país está adentrando, que somente será revertido com atitudes corajosas e colaborativas, pois o sucesso ou o insucesso da retomada do crescimento atingirá a todos, inclusive aos prestadores dos serviços de telecomunicações e internet”. E deu cinco dias de prazo para a agência se manifestar.
Procurada, a Anatel respondeu que não recebeu formalmente ofício.