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Reforma tributária: TCU recomenda rever, em 2034, exceções para setores com tributação menor

Presidente do TCU, Bruno Dantas, entregou sugestões ao relator da tributária no Senado, Eduardo Braga. Senador diz que recebeu 250 emendas e começará a analisar nesta quinta.

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou uma série de recomendações e sugestões ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Esta reforma, se aprovada, promoverá mudanças significativas na maneira como os impostos são arrecadados no país.

Uma das sugestões apresentadas é a inclusão de um dispositivo que permita a revisão da lista de exceções à alíquota geral de impostos, ou seja, os setores que teriam redução na carga tributária. Essa revisão seria realizada em 2034. Durante o período entre 2026 e 2033, seriam conduzidas avaliações anuais de custo-benefício para essas exceções, permitindo que o Legislativo decida, ao final desse prazo, se vale a pena mantê-las.

O TCU propõe que essa revisão possa ser feita por meio de decreto legislativo ou outro instrumento normativo. A recomendação foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. O relator, Eduardo Braga, planeja apresentar seu relatório até 20 de outubro.

De acordo com o ministro Bruno Dantas, o TCU conduziu simulações e análises sobre a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e concluiu que há espaço para melhorias na mesma. Ele enfatizou que o tribunal está disposto a continuar contribuindo no futuro.

Um estudo do TCU, liderado pelo secretário de Controle Externo da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU, Tiago Dutra, concorda com a conclusão do Ministério da Fazenda de que as exceções aprovadas pela Câmara podem aumentar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) futuro para até 27%. O TCU argumenta que essas exceções não são eficazes para o financiamento adequado de políticas públicas e, portanto, propõe uma revisão em 2034.

As exceções atualmente se dividem em três categorias: alíquota reduzida (40% da alíquota padrão), alíquota zero (por exemplo, na cesta básica) e regimes específicos para setores como financeiro, imobiliário e de combustíveis. A eliminação dessas exceções poderia reduzir a alíquota geral de até 27% para 22%, de acordo com estimativas da Fazenda.

Eduardo Braga, relator da reforma tributária, defende a inclusão na Constituição de uma “trava” para a carga tributária sobre o consumo, estabelecendo um limite máximo que não pode ser ultrapassado. Ele está trabalhando em conjunto com o TCU e o Ministério da Fazenda para determinar o tamanho dessa trava e sua redação, visando garantir segurança jurídica e transparência na reforma tributária.

A reforma tributária em questão visa simplificar cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), um gerenciado pela União (CBS) e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS). Também prevê a implementação de um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas. A reforma visa tornar os impostos não cumulativos e cobrados no local de consumo, em vez do local de produção, para combater a “guerra fiscal” entre os estados.

Fonte: G1

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