O presidente Lula sancionou a Lei dos Rótulos de Medicamentos após sua aprovação no Congresso Nacional.
Os rótulos de medicamentos serão obrigados a indicar a presença de substâncias consideradas como doping. A medida, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12/01), entrará efetivamente em vigor em 180 dias.
O Comitê Olímpico do Brasil define doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar o desempenho em competições esportivas.
A regulamentação, estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula (PT), tem como um dos objetivos evitar o doping acidental por parte dos atletas.
Conforme a legislação, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão apresentar alertas correspondentes nos rótulos, bulas e materiais publicitários.
Entre as substâncias vedadas pelo Código Mundial Antidopagem encontram-se anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos.
No entanto, alguns itens proibidos no âmbito esportivo estão presentes em medicamentos de uso comum, como o isometepteno, encontrado em determinados remédios analgésicos utilizados para aliviar a dor.
Quando a lei com a nova regra foi aprovada no Senado, a relatora do texto, Leila Barros (PDT-DF), destacou que a falta de informações sobre essas substâncias era uma das principais causas do consumo acidental de medicamentos proibidos em competições, resultando em punições injustas para os atletas.
Fonte: G1