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Vinte Estados deixam de cobrar ICMS sobre conta de luz da baixa renda

A maioria dos Estados vai dar sua parcela de contribuição no enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia. Depois que o governo federal isentou a conta de luz da população de baixa renda cadastrada no programa Tarifa Social, 20 governos estaduais decidiram não cobrar ICMS sobre a energia desses consumidores.

Parece óbvio, mas não é. O ajuste era necessário porque o programa concedia descontos escalonados, de 10% a 65%, de acordo com a faixa de consumo. Assim, os Estados mantinham um recolhimento de ICMS sobre as parcelas de energia faturadas. Com a isenção, o fato gerador da cobrança do imposto deixa de existir.

Falha nossa. O governo federal não fez qualquer menção a essa questão na Medida Provisória 950, que concedeu isenção aos consumidores de baixa renda cadastrados no programa social até o limite de 220 kWh mensais.

Tungada. Com projeções de queda na arrecadação devido à pandemia, alguns Estados vão manter o ICMS sobre o consumo de cada residência de baixa renda. Assim, os consumidores poderão receber contas de luz isentas de qualquer item relacionado à energia, mas com cobrança do ICMS estadual. Além disso, continua em vigor a contribuição para custeio da iluminação pública, cobradas pelas prefeituras.

Polêmica. O assunto está longe de estar pacificado. Em seu site, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que ?não regulamenta a aplicação de tributos? e que a incidência deve ser mantida ?conforme previsto na legislação correlata, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos?. E como calcular o imposto caso a conta seja zero? De acordo com a Aneel, isso ?eventualmente pode causar algum impacto no próprio cálculo dos tributos?.

Acordo. A isenção de ICMS sobre a energia dos cadastrados no programa Tarifa Social valerá apenas entre 1º de abril e 30 de junho, a exemplo da isenção proposta pela Medida Provisória 950, até o limite de 220 kWh mensais. Os Estados que aderiram, segundo convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), são Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Desliga a luz. Em todos esses 20 Estados, se o consumo da família beneficiada superar os 220 kWh mensais, a energia excedente será cobrada com o valor da tarifa cheia – igual a que é paga pelos consumidores residenciais comuns. O ICMS, por sua vez, também incidirá sobre esse consumo adicional.

Aqui não. Cinco Estados concedem isenção de ICMS para a subclasse de baixa renda, mas até um limite de consumo menor, definido por legislação própria, sem fazer menção ao valor da subvenção do governo. É o caso do Amazonas, Bahia, Sergipe, Paraíba e Tocantins, de acordo com resoluções do Confaz. Dois não aderiram a nenhum dos convênios, mas podem ter programas próprios fora do Confaz: Roraima e Distrito Federal.

Quando a conta chegar. De acordo com a Aneel, caberá às próprias distribuidoras informar como vai funcionar a aplicação de tributos na própria fatura de energia de cada consumidor.

Fonte: https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/20-estados-decidem-nao-cobrar-icms-sobre-conta-de-luz-da-baixa-renda/

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